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Baixar os Estatutos da APCSBN 

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Baixar os Estatutos

Os Estatutos da Associação de Pais Colégio Sra. Boa Nova foram desenvolvidos e aprovados por um conjunto de Pais e Encarregados de Educação de alunos do Colégio Sra. Boa Nova, e têm como objetivo criar as linhas de base e orientadoras para que a APCSBN possa seguir o seu rumo.

Os Estatutos foram publicados na página do Ministério da Justiça, http://publicacoes.mj.pt/Pesquisa.aspx, e na Segretaria-Geral da Educação e Ciência em 19/11/2019.

  • Consultar Estatutos da Associação de Pais Colégio Sra. Boa Nova
    Estatutos Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio Sra. Boa Nova Capítulo Primeiro Da denominação, natureza e fins Artigo 1º A Associação de Pais Colégio Sra. Boa Nova, também designada abreviadamente por APCSBN, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação de alunos que frequentam o Colégio Sra. Boa Nova. Artigo 2º A APCSBN é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. Artigo 3º A APCSBN tem a sua sede social no Colégio Sra. Boa Nova, sito no Centro Paroquial do Estoril, Rua Campo Santo Nº 441, 2765-307 Galiza, Estoril, no Concelho de Cascais. Artigo 4º a) A APCSBN exercerá as suas atividades com plena neutralidade em relação a qualquer ideologia política, procurando assegurar que a formação humana, cívica e espiritual dos alunos se processe segundo as normas do direito e da moral cristã, que regem o Colégio Sra. Boa Nova, adiante designado por SBN, enquanto escola católica. b) A APCSBN procurará cumprir os seus objectivos salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas Artigo 5º São fins da APCSBN: a) Fortalecer a relação e cooperação entre o Colégio Sra. Boa Nova e a Família; b) Criar e promover uma ponte de diálogo entre os pais e encarregados de educação e a direção do Colégio Sra. Boa Nova; c) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os Pais e Encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores; d) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da educação, formação, personalidade e bem-estar dos alunos; e) Cooperar, dentro dos princípios ideológicos e morais, sempre dentro da linha cristã que caracterizam o Colégio Sra. Boa Nova, na respetiva gestão pedagógica e nos assuntos de interesse comum; f) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana; g) Colaborar com as associações e agrupamentos de alunos, professores ou empregados existentes no Colégio Sra. Boa Nova. Artigo 6º Compete à APCSBN: a) Colaborar com a Direção do Colégio Sra. Boa Nova na definição da política de ensino; funcionamento; segurança; e bem-estar, sempre e apenas através do Conselho Executivo da APCSBN, e em conformidade com o regulamento interno do Colégio Sra. Boa Nova; b) Dialogar e recolher informação e ideias úteis dos seus associados para melhoria das condições multidisciplinares presentes no Colégio Sra. Boa Nova; 2 de 6 c) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa ao Colégio Sra. Boa Nova, à educação e à cultura; d) Assegurar a efetiva participação, sempre e através do Conselho Executivo da APCSBN, dos pais e encarregados de educação na comunidade educativa do Colégio Sra. Boa Nova, adiante designado por CSBN, em estreita colaboração com a sua Direção, e para o qual promoverá: 1) O livre acesso ao modelo de ensino do CSBN, fundamentado no direito de todos à educação em paridade de condições pedagógicas e educativas; 2) Apoiar a Direção do CSBN, através do Conselho Executivo da APCSBN, na aplicação de iniciativas que permitam melhorar, continuamente, os níveis humano, deontológicos e pedagógico do corpo docente e não docente, a fim de se alcançar um modelo de ensino pautado por elevados padrões morais, católicos e de qualidade pedagógica; 3) Promover e cooperar em iniciativas do Colégio Sra. Boa Nova, sejam de caracter pedagógico, físico, recreativo, cultural ou religioso; 4) Cooperar e promover a realização de conferências, seminários, cursos ou workshops e outras atividades que tenham por objetivo desenvolver os alunos e os encarregados de educação; 5) Organizar e apoiar projetos de reciclagem e aproveitamento de manuais escolares e fardas. e) Na prossecução dos seus objetivos, a APCSBN poderá ainda realizar atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e o apoio da instituição familiar, o que poderá fazer, celebrando acordos com outras Associações e entidades ou integrando-se em Federações que proponham objetivos afins. f) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros do Colégio Sra. Boa Nova; g) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação. Capítulo Segundo Dos associados Artigo 7º São associados da APCSBN os encarregados de educação, dos alunos matriculados e a frequentar o Colégio Sra. Boa Nova, e que têm a sua inscrição como associado ativa e com as quotas pagas. Artigo 8º São direitos dos associados: a) Apresentar à Assembleia Geral (AG) listas para o Conselho Executivo da APCSBN; b) Votar, eleger e ser eleitos para qualquer cargo dentro da APCSBN; c) Participar ativamente nas atividades do Programa do Conselho Executivo da APCSBN; d) Solicitar a nulidade de deliberações da AG, que sejam contrárias à lei geral e aos Estatutos da APCSBN; e) Examinar as contas, os documentos da APCSBN e os livros relativos à sua atividade; f) Participar nos grupos de trabalho constituídos com vista à prossecução dos objetivos do Conselho Executivo; g) Propor alterações aos Estatutos; 3 de 6 h) Propor recomendações para a criação de departamentos ou gabinetes indispensáveis à atividade da Associação. i) Fazer propostas, apresentar ideias e projetos ao Conselho Executivo da APCSBN; j) Solicitar reuniões com o Conselho Executivo da APCSBN. Artigo 9º São deveres dos associados: a) Cumprir os presentes estatutos; b) Cooperar nas atividades da APCSBN; c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos; d) Expressar as suas ideias, projetos e ansiedades ao Conselho Executivo da APCSBN; e) Pagar a joia e/ou as quotas que forem anualmente fixadas. 1) O valor da joia ou quota anual, é fixado anualmente pelo Conselho Executivo da APCSBN em funções. 2) A cobrança da joia ou quota anual, é considerada uma só vez em cada ano letivo e por cada associado, independentemente de quantos alunos representa como encarregado de educação. 3) O pagamento dessa joia ou quota anual pode ser cobrado aos associados pelos serviços do Colégio Sra. Boa Nova, e entregue à APCSBN, ou diretamente pela Associação. Artigo 10º Perdem a qualidade de associados: a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados no Colégio Sra. Boa Nova; b) Os que o solicitem por escrito ao Conselho Executivo da APCSBN; c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos; d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado; e) Os que não cumpram com o procedimento delineado pelo Conselho Executivo da APCSBN, no que concerne à apresentação de projetos, ideias ou reclamações às iniciativas, funcionamento ou regulamento do Colégio Sra. Boa Nova. Capítulo Terceiro Dos órgãos sociais Artigo 11º São Órgãos Sociais da APCSBN: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal. a) A Assembleia Geral é a reunião dos associados em pleno uso dos seus direitos, que se rege pelas normas definidas nos Estatutos; b) O Conselho Executivo eleito dirige, administra e representa, para todos os efeitos legais, a APCSBN; c) O Conselho Fiscal supervisiona e fiscaliza todos os atos administrativos do Conselho Executivo, nos temos legais; d) Os membros dos Órgãos Sociais da APCSBN exercerão as suas funções gratuitamente. 4 de 6 Artigo 12º A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. Artigo 13º a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais caso se verifique ano de eleições; b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos. c) A primeira Assembleia Geral reunirá por convocatória da Comissão Instaladora da APCSBN, com o apoio e dos meios de contato da direção do Colégio Sra. Boa Nova. Artigo 14º A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de quinze dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos. Artigo 15º a) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados. b) Os associados da APCSBN podem-se fazer representar em Assembleia Geral por um procurador, tendo para esse efeito de solicitar o respetivo formulário que deverá ser entregue no dia da AG à mesa da Assembleia Geral. c) A primeira Assembleia Geral será presidida pela Comissão Instaladora e reunirá por iniciativa da mesma com única ordem de trabalhos, eleição dos órgãos sociais. Artigo 16º a) São atribuições da Assembleia Geral: 1) Aprovar e alterar os estatutos; 2) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais; 3) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota; 4) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas; 5) Apreciar e votar a integração da APCSBN em Federações e/ou Confederações de associações similares; 6) Dissolver a APCSBN; 7) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação. Artigo 17º Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos bienalmente, ou seja, de dois em dois anos, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral. Artigo 18º a) A Mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo); b) O presidente da Mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo. Artigo 19º A APCSBN será gerida por um Conselho Executivo constituído por um grupo de associados, e terá um mínimo de cinco e um máximo de sete elementos: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um ou dois secretário/s e um ou dois vogais. 5 de 6 Artigo 20º O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite. Artigo 21º Compete ao Conselho Executivo: a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APCSBN; b) Executar as deliberações da Assembleia Geral; c) Administrar os bens da APCSBN; d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação; e) Representar a APCSBN; f) Propor à Assembleia Geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte; g) Admitir e exonerar os associados; h) Estar disponível para reuniões bilaterais com os seus associados; i) Organizar a informação e decisões, e reunir com a Direção do Colégio Sra. Boa Nova periodicamente; j) Designar elementos associados para intervir em determinada matéria e/ou criar grupos de trabalho. Artigo 22º O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais. Artigo 23º Compete ao Conselho Fiscal: a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas do Conselho Executivo; b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção. Artigo 24º O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros. Capítulo Quarto Eleição dos órgãos Sociais Artigo 25º a) A eleição dos órgãos sociais acontecerá por meio de voto secreto, sendo eleitos em Assembleia Geral com uma maioria simples de votos. b) Os Órgãos Sociais são eleitos tendo como base a lista candidata a que pertencem cada um dos elementos aí presentes. c) A Assembleia Geral elege uma lista que inclui elementos associados para ocupar todos os lugares nos três órgãos, constantes do Artigo 11º, e não cada um desses Órgãos Sociais de forma independente. d) Em caso de uma única lista candidata, esta é eleita bastando apenas um voto da Assembleia Geral. e) Nas Assembleias Gerais de eleição dos Órgãos Sociais, cada associado presente recebe um boletim de voto, onde constam todas as listas candidatas. Essas listas serão designadas pelo prefixo “Lista”, o sufixo letra da lista e a possibilidade de uma terminologia ou assinatura de cada lista. f) Caberá a cada lista fazer, se entender, a apresentação da sua lista; programa ou objetivos antes da votação na Assembleia Geral. 6 de 6 g) As listas candidatas devem ser apresentadas pelo menos com 10 dias de antecedência em relação à Assembleia Geral de eleição, e dirigidas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral da APCSBN em funções, que se encarregará de afixar em espaço destinado pela direção do Colégio Sra. Boa Nova e preparará antecipadamente e em conjunto com cada uma das listas, a apresentação da mesma e do seu programa na Assembleia Geral. h) As listas candidatas à primeira eleição para os Órgãos Sociais devem ser apresentadas e remetidas ao coordenador da Comissão Instaladora da APCSBN, até 48h antes da 1ª Assembleia Geral, que se encarregará de afixar em espaço destinado pela direção do Colégio Sra. Boa Nova e preparará antecipadamente e em conjunto com cada uma das listas, a apresentação da mesma e do seu programa na Assembleia Geral. i) Apenas podem ser formalizadas listas candidatas a eleições, aquelas que tenham reunido pelo menos 25 assinaturas de Associados da APCSBN. j) Uma lista candidatura só poderá ser recebida preenchido e entregue o formulário próprio, definido pela Mesa da Assembleia Geral, ou pela Comissão Instaladora. k) Apenas listas candidatas que cumpram todos os requisitos estabelecidos nos estatutos, serão consideradas e levadas a eleições. Capítulo Quinto Do regime financeiro Artigo 26º Constituem, nomeadamente, receitas da APCSBN: a) As joias e quotas dos associados; b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas; c) A venda de publicações; d) As receitas de iniciativas e eventos por si organizados. Artigo 27º A APCSBN fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, sendo sempre obrigatória a do seu Presidente ou Tesoureiro. Artigo 28º As disponibilidades financeiras da APCSBN serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação. Artigo 29º Em caso de dissolução, o ativo da APCSBN, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar. Capítulo Sexto Disposições gerais e transitórias Artigo 30º O ano social da APCSBN principia em 15 de Outubro e termina em 14 de Outubro. Artigo 31º Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração. Artigo 32º Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APCSBN, e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos associados fundadores.
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